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08/04/2021

STF decide que estados e municípios podem restringir cultos presenciais

Em Alagoas, igrejas continuarão abertas mesmo nas fases laranja e vermelha do distanciamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, para decidir que estados e municípios podem restringir cultos religiosos presenciais durante a pandemia de Covid-19. 

Votaram contra a liberação de celebrações religiosas presenciais os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Os únicos ministros que votaram a favor da liberação foram Nunes Marques e Dias Toffoli.

Em suas considerações na sessão desta quarta (7), o relator do caso, Gilmar Mendes, alegou que as restrições não ferem a liberdade religiosa e citou outros países que adotaram restrições semelhantes.

A questão teve que ser debatida pelo plenário da Corte, após impasse entre ministros sobre o tema.

Em decisão no sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Kássio Nunes Marques autorizou a realização de cultos presenciais em todo o Brasil. A medida se referia a um pedido feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE).

Com a medida, governadores e prefeitos não poderiam exigir o cumprimento de normas ligadas à prevenção do coronavírus, que barrassem a realização de cultos e missas de quaisquer credos e religiões.

Nos últimos dias, no entanto, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes tomaram decisões conflitantes sobre o assunto.

Na segunda-feira (5), dois dias depois da decisão de Nunes, Gilmar Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo, que proibia a realização de cultos presenciais. 

Em sua decisão, Gilmar Mendes alegou que o fechamento de igrejas é necessário diante do cenário da pandemia. O ministro também citou decisões anteriores do STF: Em março, Luiz Fux suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que liberou a realização de cultos religiosos em Recife. Rosa Weber também negou o pedido de uma igreja evangélica contra um decreto em Mato Grosso, que proibiu cultos e missas no estado.

Igreja aberta é direito constitucional

Na semana passada, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos presenciais. Ele disse ao Supremo que a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos devem ser respeitadas durante a pandemia.

“Até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não tem que respeitar proporcionalidade? Se autoriza rasgar a Constituição? Se autoriza prender um vendedor de água ambulante e espancá-lo na rua, enquanto nos grandes supermercados isso é feito legitimamente?”, questionou.

Mendonça, que também é pastor, questionou ainda a inexistência de restrições a outras atividades e situações, como o transporte público. “Por que somente as igrejas? Por que essa discriminação?”, perguntou o ministro da AGU.

“Não estamos travando um debate entre a vida e a morte. Estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente”, defendeu. Todo cristão sabe e reconhece os riscos e perigos dessa doença terrível. Todo cristão sabe que precisa tomar sim cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata também de uma discussão política. Todos nessa discussão defendemos a vida.”

Ele concluiu, dizendo: “Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus, sem o dia do senhor. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos jamais a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto.”

Juristas defendem abertura

Juristas ouvidos pelo Globo também fizeram ponderações sobre o fechamento de igrejas. O presidente da ANAJURE, Uziel Santana dos Santos, presidente a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), defendeu a abertura dos templos e criticou a interferência do poder público no funcionamento de igrejas, sob a justificativa de combater a pandemia.

Para Thiago Rafael Vieira, advogado do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, as medidas são importantes, mas deve haver limites. Ele também fez uma comparação entre a situação das igrejas e a do transporte público, que continua podendo funcionar.

Luiz Gustavo Pereira da Cunha, advogado do PTB, também defende que a proibição total é desproporcional. O advogado da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, Taiguara Fernandes de Souza, destacou a importância do sacramento presencial para os católicos.

“Eucaristia não se faz por fibra ótica. Batismo não é realizado com água filmada na TV. Batismo é feito com água real e a eucaristia depende da matéria do pão e do vinho. Para os católicos, isso é inegociável. Não existe sacramento virtual”, disse Taiguara.

Em Alagoas, igrejas continuarão abertas mesmo nas fases laranja e vermelha do distanciamento

Templos, igrejas e demais instituições religiosas permanecerão funcionando em Alagoas com 30% da sua capacidade total, mesmo nas Fases Laranja e Vermelha do Plano de Distanciamento Social Controlado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 7 de março de 2021.

O governador de Alagoas, Renan Filho, se comprometeu com o segmento evangélico após o pedido do vereador por Coruripe, Mesaque Padilha (MDB), e cumpriu a promessa de não voltar a fechar os templos, como aconteceu no início da pandemia. Com isso, mesmo as igrejas do Sertão e do Agreste, regiões que regrediram para a Fase Vermelha, permanecerão com seus templos abertos para a realização das liturgias.

A decisão tomou por base o Decreto nº 10.292/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais. No entanto, cerimônias religiosas de qualquer natureza deverão obedecer determinações do Ministério da Saúde.

SEGURANÇA

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Alagoas estabeleceu um protocolo sanitário a ser integralmente observado por todos os que passarem a participar presencialmente dos cultos. Além do limite de 30% para a ocupação dos templos, as medidas incluem o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, exceto se pertencerem a uma mesma família, o uso de máscara de proteção facial por todos os participantes, higienização das mãos com álcool em gel 70% procedida pelos obreiros na entrada do santuário, entre outras medidas preventivas que serão administradas pelas congregações.


Da Redação/AD Alagoas
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