A Lei nº 14.611, sancionada pelo Presidente da República, em 03 de julho de 2023, reforça a necessidade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e tem, como uma de suas principais inovações, a obrigação das empresas de direito privado com 100 ou mais empregados de apresentar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, sob pena de multa.
Lei n. 14.611 de 3 de julho de 2023 Dispõe sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Decreto n. 11.795 de 23 de novembro de 2023 Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Portaria n. 3.714 de 24 de novembro de 2023 Regulamenta o Decreto n.11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade salarial e de Critérios remuneratórios, o Protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade salarial e de Critérios remuneratórios, o Protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.
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