Um acordo entre o Minist?rio P?blico Federal em Minas Gerais e fabricantes de refrigerantes determina que as bebidas de baixas calorias ou diet?ticos c?tricos ter?o redu??o de benzeno no prazo de cinco anos. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prev? que a quantidade m?xima dever? ficar em 5 microgramas por litro.
A presen?a do benzeno nos refrigerantes foi detectada em 2009 pela ProTeste, entidade de defesa do consumidor, ao realizar testes em 24 amostras de diferentes marcas.
O TAC foi assinado dois anos ap?s o Minist?rio P?blico instaurar inqu?rito civil p?blico para apurar o caso.
Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a ProTeste detectou a presen?a do benzeno em sete delas: Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaran? e Dolly Guaran? diet. Em duas das amostras --Fanta Laranja Light e Sukita Zero-- a concentra??o estava acima dos limites considerados aceit?veis para a sa?de humana.
De acordo com o Minist?rio P?blico, a legisla??o brasileira, em especial o C?digo de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados ? venda no mercado n?o podem trazer riscos ? sa?de ou ? seguran?a dos consumidores. Os fornecedores, em qualquer hip?tese, devem fornecer as informa?es necess?rias e adequadas a respeito.
Como as bebidas testadas traziam ?cido benzoico, era poss?vel que algumas tamb?m tivessem benzeno, uma subst?ncia cancer?gena que resulta da combina??o dos ?cidos benzoico e asc?rbico, mais conhecido como vitamina C. Estas duas subst?ncias juntas, sob certas condi?es de exposi??o ? luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.
As an?lises apontaram benzeno em sete bebidas. Em duas, Fanta Laranja Light e Sukita Zero, o limite estava acima do recomendado para um consumo saud?vel. Na Sukita Zero foi detectado limite quatro vezes superior ao aceit?vel. Como n?o existe um limite fixado pela Anvisa (Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria) para refrigerantes, a ProTeste utilizou o par?metro de ?gua pot?vel, que ? de 5 microgramas por litro.
O limite permitido pela OMS (Organiza??o Mundial de Sa?de) para a ?gua pot?vel, ? de 10 ppb (partes por bilh?o). Nos Estados Unidos esse limite ? de 5 ppb, e na Uni?o Europeia ? de 1 ppb.
No Brasil, a portaria da Anvisa n? 518/04, que estabelece o padr?o de potabilidade da ?gua, determina o limite m?ximo permitido para benzeno de 5 microgramas por litro.
Como a OMS e as autoridades sanit?rias estrangeiras e nacionais n?o estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no m?nimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a ?gua pot?vel. As marcas reprovadas estavam acima desse limite.
Foram encontrados limites aceit?veis de benzeno no guaran? tradicional e light Dolly, na Fanta Laranja tradicional, Sukita tradicional e na Sprite Zero.
O Minist?rio P?blico tamb?m expediu recomenda??o para que a Ag?ncia Nacional realizasse os estudos necess?rios para determinar a concentra??o m?xima, toler?vel, da subst?ncia nos refrigerantes comercializados no pa?s.
Os fabricantes informaram que a forma??o do benzeno decorre de um processo qu?mico geralmente desencadeado nos refrigerantes light e diet, j? que a presen?a do a?car inibe a forma??o da subst?ncia.
Disseram ainda que "a eventual identifica??o de tra?os m?nimos de benzeno em determinado produto pode se dar por raz?es diversas e alheias aos esfor?os da empresa, como, por exemplo, em decorr?ncia da quantidade de benzeno pr?-existente na ?gua".
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