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24/02/2026

Assembleia de Deus em Alagoas implementa novas diretrizes para atividades com crianças e adolescentes

Nova política de proteção é baseada nas leis 14.811/2024 e 9.764/2025


ADEQUAÇÃO ÀS NOVAS DIRETRIZES PARA ATIVIDADES COM MENORES

Em virtude das novas determinações legais trazidas pela lei Federal 14.811/2024 e pela lei Estadual Lei 9.764/2025, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Alagoas, em prol do bem estar infantil e na busca pelo pleno desenvolvimento biopsicossocial, em colaboração com as autoridades instituídas, vem se adequar em suas rotinas e atividades desenvolvidas junto a crianças e adolescentes.

Para tanto, foi Instituição atraves de uma Portaria Administrativa, 01/2026, que implanta uma politica para atividades junto a crianças e adolescentos, passando então a ser requisito essencial:

- Requerimento de certidão de “nada consta” (antecedentes criminais) de todos os professores já atuantes bem como dos que ingressam nos departamentos de crianças e adolescentes;

- Treinamento local de todos os que lidam com crianças e adolescentes consistente na Leitura e explicação da Portaria Administrativa (o que não fazer, como agir caso identifique alguma situação de ilegalidade no trato com as crianças);

- Renovação das certidões de “nada consta” a cada seis meses de todos que lidam com crianças e adolescentes;

O que é analisado nas certidões?

Embora as leis exijam a certidão "nada consta" – crimes em geral, o foco principal é identificar crimes que impossibilitam o convívio seguro, como:

- Crimes contra a dignidade sexual (estupro, exploração sexual).

- Maus-tratos e violência doméstica.

- Novos crimes incluídos pela Lei 14.811/2024, como bullying e cyberbullying.

- Crimes hediondos cometidos contra menores, como tráfico de pessoas e sequestro.

Onde conseguir essas certidões?

1. Esfera Estadual (Alagoas)

 Atestado de Antecedentes Criminais (Polícia Civil): Informa se há registros nos arquivos da polícia. Pode ser emitido pelo site do Instituto de Identificação de Alagoas. Criminow – Certidão de Antecedentes Criminais Online

 Certidão Criminal de 1º Grau (TJAL): Mostra se o cidadão responde a processos na justiça estadual. A solicitação é feita pelo portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de Alagoas. e-SAJ

2. Esfera Federal

- Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal): É o documento que atesta a existência ou não de registros criminais no sistema da PF. Disponível no Portal Gov.br ou diretamente no site da Polícia Federal. Segue endereço: Emitir Certidão de Antecedentes Criminais

Certidão de Distribuição (Justiça Federal): Necessária para verificar processos na esfera federal. Para Alagoas, emite-se no site da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). JFAL - Certidão Negativa

Atenção: Pendências – Caso a certidão não seja emitida online ("nada consta" não gerado automaticamente), o interessado deve comparecer presencialmente ao órgão indicado para regularizar a situação ou solicitar a certidão física.

Maiores informações serão prestadas no treinamento administrativo programado para ocorrer em todo Estado de Alagoas conforme a região de cada Campo Eclesiástico no primeiro trimestre de 2026, onde todos os lideres de departamentos que lidem com crianças e adolescentes devem comparecer conforme acordado na reunião da COMADAL de Fevereiro de 2026.


Acesse os links abaixo e consulte:

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PORTARIA N° 01/2026, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026


Da Redação/AD Alagoas
[email protected]

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