A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde proibiram o proselitismo religioso nas terras dos índios Yanomamis.
"É terminantemente proibido o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas", afirma a medida.
É a primeira vez na história moderna do Brasil que algo assim acontece. A medida também proíbe a entrada de bebidas alcoólicas, drogas, armas que não sejam de um membro das forças armadas e exige comprovação de vacinação contra covid-19.
A medida é válida enquanto durar a presente operação especial para cuidar da saúde da população da região. O governo federal realizou uma intervenção extraordinária na região para cuidar dos índios yanomamis doentes.
Medida contra o proselitismo religioso causa controvérsia
Até o momento, nenhum membro do governo fez algum pronunciamento para justificar a medida. Grupos religiosos brasileiros manifestaram indignação com a medida.
Em matéria da Gazeta do Povo, o advogado Miguel Vidigal, diretor da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), afirmou que a proibição do contato dos religiosos com yanomamis é uma intolerância religiosa praticada pelos governantes:
"Essa medida atinge não somente os missionários, mas sobretudo os indígenas que, proibidos de praticar toda e qualquer atividade religiosa, se veem desamparados da própria liberdade”.
A matéria também trouxe a visão do professor de Direito Constitucional André Uliano. Para ele:
"A portaria viola tanto a liberdade religiosa como a autonomia cultural indígena, e poderia ser enquadrada como crime na lei contra o racismo, que prevê pena para quem praticar discriminação por religião.
O Estado não pode impedir o proselitismo religioso, que faz parte da liberdade de expressão religiosa, em entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quem decide se haverá proselitismo religioso na região são os indígenas, não o governo".
Da Redação/AD Alagoas
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