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08/03/2021

Portaria 001/2021 estabelece diretrizes para os procedimentos eclesiásticos

A Portaria começa a valer nesta segunda-feira, 08 de março de 2021


PORTARIA 001/2021


Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pela Igreja Evangélica Assembleia
de Deus no Estado de Alagoas no combate ao
COVID-19 e dá outras providencias.

Considerando o Decreto Estadual nº 73.518 de 7 de março de 2021, que “dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, e dá outras providencias”;

O PRESIDENTE da Igreja epigrafada, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

  RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as seguintes diretrizes na condução dos procedimentos eclesiásticos e administrativos:

I - Continuam suspensas as atividades de grandes eventos, externos e internos, tais como congressos, cruzadas, vigílias de grande vulto e quaisquer tipos de aniversários e inaugurações;

II – Para o efetivo cumprimento do decreto governamental, os cultos aos domingos nos templos, que em tempos normais estão lotados, deverão realizar dois cultos de uma hora e meia cada um, com intervalos de período suficiente entre ambos os cultos;

III – Em cada culto celebrado aos domingos, poderão ser escalados no máximo dois grupos musicais, que ministrarão louvor respeitando as normas de distanciamento social;

IV – Considerando que o culto semanal de doutrina possui menor frequência, cada templo deverá observar as regras de distanciamento social escalando apenas um grupo musical de louvor;

V – A celebração do sacramento da Ceia do Senhor deverá observar os mesmos princípios já adotados no início da pandemia, com os seguintes procedimentos:

a.  O celebrante consagrará os elementos conforme a nossa liturgia e a distribuição dos mesmos ocorrerá em três pequenos cultos, com breves louvores e um sucinto sermão da Palavra de Deus;

b.  Os celebrantes, presbíteros e diáconos deverão utilizar luvas, máscaras, pãezinhos individuais e cálices descartáveis;

c.  Os diáconos, usando luvas, entregarão o pão e o cálice na mão do comungante;

VI – No tocante aos Círculos de Oração, considerando que a frequência não atinge o percentual estabelecido pelo decreto governamental, continuarão funcionando normalmente no mesmo dia e horário, observando o distanciamento social;

VII - Os ensaios dos departamentos continuarão nos mesmos dias e horários, observando o distanciamento social;

VIII – Considerando que as EBD’s não atingem o percentual estabelecido pelo decreto governamental, continuarão funcionando normalmente no mesmo dia e horário, observando o distanciamento social;

IX – Os oficiais das igrejas deverão controlar o fluxo de pessoas, evitando a permanência das mesmas nos corredores após os cultos e não serão permitidas aglomerações nas imediações dos templos;

X – Orientamos que em todos os cultos as portas e janelas frontais estejam fechadas;

XI - Recomenda-se que pessoas de qualquer idade com sintomas de gripe e resfriado (coriza, congestão nasal, espirros, dor de garganta, tosse seca e febre), devem permanecer em casa, e, se possível, assistir aos cultos pelo site oficial da Igreja: adalagoasoficial no canal do youtube;

XII - As interações sociais devem limitar-se aos acenos e saudações verbais sem abraços e apertos de mãos;

XIII - Só serão permitidas a entrada nos templos de pessoas com máscara e após realizada a higienização das mãos com álcool 70%, sendo proibido o compartilhamento de objetos e equipamentos de uso pessoal, sem haver sido realizada a adequada higienização;

XIV – Caso algum gestor municipal, adote critérios diferenciados do decreto estadual, a Igreja Sede põe-se a disposição dos dirigentes das filiais para dirimir quaisquer dúvidas;

XV - Recomenda-se que em todos os cultos, os dirigentes com os membros façam orações especiais, para Deus deter a praga em suas origens.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.

  Maceió, Alagoas, 8 de março de 2021.


Reverendo José Orisvaldo Nunes de Lima
Presidente da IEADEAL e COMADAL

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As Sextas-feiras 18:30h - Culto de Oração

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