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Notícias » Capital

30/06/2020

Portaria 006/2020 define medidas de segurança para a reabertura dos templos

A Portaria começa a valer nesta sexta-feira, 03 de julho de 2020


PORTARIA 006/2020


Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pela Igreja Evangélica Assembleia
de Deus no Estado de Alagoas no período
de flexibilização e dá outras providencias.


Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente do enfrentamento internacional ao COVID-19 (CORONAVIRUS);

Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências”,  que determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências”, que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 70.178 de 30 de junho de 2020, que classifica o Município de Maceió dentro da fase laranja, e portanto, com a previsão de abertura limitada dos templos para cultos religiosos;

Considerando as prescrições advindas dos multiprofissionais que pesquisam e combatem a disseminação do COVID-19;

Considerando o compromisso que esta Organização Religiosa tem com a garantia do melhor bem estar dos fiéis e visitantes;

  O PRESIDENTE da Igreja epigrafada, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

  RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as seguintes diretrizes na condução dos procedimentos eclesiásticos e administrativos:

I - Continuam suspensas as atividades de grandes eventos, externos e internos, tais como congressos, cruzadas, vigílias de grande vulto e quaisquer tipos de aniversários;

II - Os cultos administrativos ocorrerão sem a presença de órgãos musicais, salvo bandas eletrônicas;

III - Congregações de maior vulto, nos cultos noturnos aos domingos, que possuem salões anexos, distribuirão os fiéis, nos diversos salões, onde os cultos serão transmitidos via multimídia;

IV - As congregações de maior vulto, que não possuem salões anexos, os cultos noturnos aos domingos, se necessário, serão realizados em dois horários, respeitando o intervalo necessário para a higienização;

V - Os templos das congregações funcionarão de sexta a domingo, com culto de doutrina às sextas, culto de ensino da lição bíblica aos domingos pela manhã, no período de 9hs até as 10:30hs e o culto à noite, respeitando o limite de 2 horas por reunião;

VI - Os ensaios só serão liberados numa fase posterior;

VII -Todos os cultos de círculos de oração funcionarão às quintas feiras durante o dia, fechando os templos à noite, exceto o templo Sede que ocorrerá às quartas feiras;

VIII - Os cultos serão realizados, na medida do possível, com as portas frontais fechadas e sem o uso de ar condicionados, podendo utilizar ventiladores e com o som ligado de forma moderada;

IX - Os templos das congregações não abrirão de segunda a quarta sob hipótese alguma;

X - Nas fases iniciais, na Capital, não haverá culto de Santa Ceia geral na Sede, como ocorre nas primeiras terças de cada mês, podendo, em caráter provisório, cada Campo Eclesiástico continuar a realizar a Santa Ceia no funcionamento interno, até que os cultos voltem a normalidade com 100% de frequência e tenhamos de volta a Santa Ceia geral do Farol, quando cada Campo Eclesiástico, após esta, celebrará a sua Santa Ceia como costume antigo;

XI - Só serão permitidas a entrada de pessoas com máscara e após realizada a higienização das mãos com álcool 70% e dos calçados, sendo proibido o compartilhamento de objetos e equipamentos de uso pessoal sem haver sido realizada a higienização adequada;

XII - Os fiéis deverão sentar-se a uma distância de 1,5 metros, exceto familiares, que poderão se sentar juntos, e, cada templo deverá marcar os locais em que os fiéis deverão sentar-se;

XIII - Os templos com seus estacionamentos obedecerão a quantidade de vagas estipuladas pelas autoridades;

XIV - Haverá controle de fluxo em todas as dependências dos templos e recomenda-se que não haja aglomerações na parte externa;

XV - Recomenda-se que pessoas de qualquer idade com sintomas de gripe e resfriado (coriza, congestão nasal, espirros, dor de garganta, tosse seca e febre), devem permanecer em casa, e, se possível, assistir os cultos pelo site oficial da Igreja: adalagoasoficial ou no canal do youtube;

XVI - As interações sociais devem limitar-se aos acenos e saudações verbais sem abraços e apertos de mãos;

XVII – Quanto aos Campos Eclesiásticos do interior, que seja observado o decreto estadual e o decreto de  cada Município;

XVIII - Recomenda-se que em todos os cultos, os dirigentes com os membros façam orações especiais, para Deus deter a praga em todo o mundo, mormente em nosso País, Estado e Município;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no 03 julho 2020, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.


Maceió, Alagoas, 01 de julho de 2020.


Reverendo José Orisvaldo Nunes de Lima
Presidente da IEADEAL e COMADAL

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