PORTARIA
006/2020
Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados
pela Igreja Evangélica Assembleia
de Deus no Estado de Alagoas no período
de
flexibilização e dá outras providencias.
Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente do enfrentamento internacional ao COVID-19 (CORONAVIRUS);
Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências”, que determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências”, que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 70.178 de 30 de junho de 2020, que classifica o Município de Maceió dentro da fase laranja, e portanto, com a previsão de abertura limitada dos templos para cultos religiosos;
Considerando as prescrições advindas dos multiprofissionais que pesquisam e combatem a disseminação do COVID-19;
Considerando o compromisso que esta Organização Religiosa tem com a garantia do melhor bem estar dos fiéis e visitantes;
O PRESIDENTE da Igreja epigrafada, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as seguintes diretrizes na condução dos procedimentos eclesiásticos e administrativos:
I - Continuam suspensas as atividades de grandes eventos, externos e internos, tais como congressos, cruzadas, vigílias de grande vulto e quaisquer tipos de aniversários;
II - Os cultos administrativos ocorrerão sem a presença de órgãos musicais, salvo bandas eletrônicas;
III - Congregações de maior vulto, nos cultos noturnos aos domingos, que possuem salões anexos, distribuirão os fiéis, nos diversos salões, onde os cultos serão transmitidos via multimídia;
IV - As congregações de maior vulto, que não possuem salões anexos, os cultos noturnos aos domingos, se necessário, serão realizados em dois horários, respeitando o intervalo necessário para a higienização;
V - Os templos das congregações funcionarão de sexta a domingo, com culto de doutrina às sextas, culto de ensino da lição bíblica aos domingos pela manhã, no período de 9hs até as 10:30hs e o culto à noite, respeitando o limite de 2 horas por reunião;
VI - Os ensaios só serão liberados numa fase posterior;
VII -Todos os cultos de círculos de oração funcionarão às quintas feiras durante o dia, fechando os templos à noite, exceto o templo Sede que ocorrerá às quartas feiras;
VIII - Os cultos serão realizados, na medida do possível, com as portas frontais fechadas e sem o uso de ar condicionados, podendo utilizar ventiladores e com o som ligado de forma moderada;
IX - Os templos das congregações não abrirão de segunda a quarta sob hipótese alguma;
X - Nas fases iniciais, na Capital, não haverá culto de Santa Ceia geral na Sede, como ocorre nas primeiras terças de cada mês, podendo, em caráter provisório, cada Campo Eclesiástico continuar a realizar a Santa Ceia no funcionamento interno, até que os cultos voltem a normalidade com 100% de frequência e tenhamos de volta a Santa Ceia geral do Farol, quando cada Campo Eclesiástico, após esta, celebrará a sua Santa Ceia como costume antigo;
XI - Só serão permitidas a entrada de pessoas com máscara e após realizada a higienização das mãos com álcool 70% e dos calçados, sendo proibido o compartilhamento de objetos e equipamentos de uso pessoal sem haver sido realizada a higienização adequada;
XII - Os fiéis deverão sentar-se a uma distância de 1,5 metros, exceto familiares, que poderão se sentar juntos, e, cada templo deverá marcar os locais em que os fiéis deverão sentar-se;
XIII - Os templos com seus estacionamentos obedecerão a quantidade de vagas estipuladas pelas autoridades;
XIV - Haverá controle de fluxo em todas as dependências dos templos e recomenda-se que não haja aglomerações na parte externa;
XV - Recomenda-se que pessoas de qualquer idade com sintomas de gripe e resfriado (coriza, congestão nasal, espirros, dor de garganta, tosse seca e febre), devem permanecer em casa, e, se possível, assistir os cultos pelo site oficial da Igreja: adalagoasoficial ou no canal do youtube;
XVI - As interações sociais devem limitar-se aos acenos e saudações verbais sem abraços e apertos de mãos;
XVII – Quanto aos Campos Eclesiásticos do interior, que seja observado o decreto estadual e o decreto de cada Município;
XVIII - Recomenda-se que em todos os cultos, os dirigentes com os membros façam orações especiais, para Deus deter a praga em todo o mundo, mormente em nosso País, Estado e Município;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no 03 julho 2020, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.
Maceió, Alagoas, 01 de julho de 2020.
Reverendo José Orisvaldo Nunes de Lima
Presidente da IEADEAL e COMADAL
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Horário de Cultos
Aos Domingos 09:00h - Escola Dominical
Aos Domingos 18:30h - Culto Evangelístico
As Terças-feiras 18:30h - Culto de Doutrina
As Quarta-feiras 10:00h as 17hs - Círculo de Oração
As Sextas-feiras 18:30h - Culto de Oração