O ano acabou e o que fazer com os recibos na hora de limpar as gavetas? Separ?-los e organiz?-los, sejam de pagamento de impostos, sejam de quita??o de outras d?vidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela?es de Consumo (Ibedec). A institui??o destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos.

Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, ? comum no in?cio do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. ?Por isso, ? importante para o cidad?o ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo ? sempre cinco anos. N?o se deve descartar nada?, recomenda.

Devem ser guardados, tamb?m por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declara??o do Imposto de Renda, como os relativos a empr?stimos banc?rios, a investimentos e a aquisi?es de bens, como im?veis, informou Tardin. No caso de transa?es de pessoa f?sica com pessoa f?sica, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo ? menor: tr?s anos.

Para as rela?es protegidas pelo direito do consumidor, que s?o de pessoa f?sica com pessoa jur?dica, os documentos devem ser guardados tamb?m por cinco anos. Caso a compra seja parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a partir do pagamento da ?ltima parcela e, claro, arquivados todos os recibos anteriores.

Ter cuidado com os comprovantes ? importante, assim como ter os documentos organizados em pastas separadas. Segundo Tardin, n?o adianta guardar os documentos em mesmo lugar, porque pode ser dif?cil encontr?-los na hora em que mais precisar.

No caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de pap?is que comprovem sua vida laboral, como os contracheques. ?Isso porque quando chega a ?poca da aposentadoria, se faltar comprovar algum per?odo trabalhado muito distante, a pessoa poder? ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia?, destaca Geraldo Tardin.

Os consumidores que programam quitar as d?vidas com d?bito em conta n?o devem descuidar de verificar o extrato banc?rio no dia posterior ? data do pagamento para ver se a opera??o foi concretizada. Tamb?m devem ter cuidado com os cheques predatados, pois os valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior ao necess?rio para pagar as d?vidas programadas no banco.

Um erro muito comum, segundo Tardin, ocorre com o pagamento feito por meio do c?digo de barras. O consumidor acredita que est? tudo certo, mas depois descobre que programou o pagamento com erros. ?Tem que ter a aten??o redobrada para esses problemas e evitar uma dor de cabe?a futura. Nesses casos, a prova ? ?nica e exclusiva da pessoa?, explica.

O consumidor deve tamb?m deve evitar atrasar o pagamento de faturas como as do cart?o de cr?dito porque o boleto n?o chegou no endere?o indicado para correspond?ncia at? a data do vencimento.

?Muitas vezes, as pessoas aguardam at? a data do pagamento para ver se o boleto chega. ? errado. Se o boleto n?o chegou, ligue para a administradora do cart?o ou entre no site da companhia para pedir pelo menos o c?digo de barras e efetuar o pagamento. Sen?o, pagar? juros e multas remunerat?rias?, alerta.

Os prestadores de servi?o s?o obrigados por lei a mandar a declara??o de quita??o de d?bitos em maio de cada ano. Mas, segundo Tardin, muitas empresas resistem e n?o cumprem essa obriga??o. Para ele, no entanto, se n?o encaminham, ?admitem uma confiss?o velada de que o consumidor n?o est? devendo nada?. Legisla??o federal estabelece que a declara??o de quita??o anual substituir? os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.



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