No dia da elei??o, todo eleitor precisa seguir as regras previstas na lei eleitoral para votar com tranquilidade e sem cometer irregularidades. As elei?es acontecem em todo o pa?s das 8h ?s 17h. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, entre as regras sobre o que ? permitido e o que ? proibido na hora do voto est?o:

1) O eleitor pode fazer uma manifesta??o individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua prefer?ncia (bon?s, fitas, broches, bandanas);

2) Para lembrar em quem votar, o eleitor pode levar a ?cola? eleitoral, com o nome de seus candidatos escolhidos;

3) Na cabine de vota??o, ? proibido portar aparelho de telefonia celular, m?quinas fotogr?ficas, filmadoras, equipamento de radiocomunica??o ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mes?rio enquanto o eleitor vota;

4) N?o ? permitido utilizar vestu?rio padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem uma manifesta??o coletiva de apoio;

5) ? proibida a distribui??o de panfletos e santinhos; a conhecida boca de urna pode levar ? pris?o.

6) ? proibido aos servidores da Justi?a Eleitoral, aos mes?rios e aos escrutinadores o uso de vestu?rio ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido pol?tico, de coliga??o ou de candidato;

7) ? vedada qualquer esp?cie de propaganda de partidos pol?ticos ou de seus candidatos;

8) ? proibida a entrada com bebidas alco?licas e com roupas de banho no local de vota??o. Shorts, bermuda e sand?lia s?o permitidos. O eleitor tamb?m pode estar descal?o para votar;

9) ? proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar com?cio ou carreata;

10) Os fiscais partid?rios somente podem usar crach?s com nome e sigla do partido a que pertencem e ? vedada a padroniza??o do vestu?rio;

11) Para votar, o eleitor com defici?ncia ou mobilidade reduzida poder? contar com o aux?lio de pessoa de sua confian?a, ainda que n?o tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral;

12) N?o h? regra sobre a perman?ncia de animais nos locais de vota??o, mas cada presidente poder? determinar a retirada do animal se houver transtornos;

13) O eleitor deficiente visual pode assinar a folha de vota??o, ou as c?dulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "braille"; usar qualquer instrumento mec?nico que trouxer ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de ?udio, quando dispon?vel;

14) A decis?o sobre a venda de bebidas alco?licas no dia da elei??o ? de compet?ncia da Secretaria de Seguran?a P?blica de cada estado.



G1
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