Mais uma vez a Assembleia de Deus é alvo de denúncia formulada no Ministério Público pelo volume de som durante os cultos. O caso não foi em Alagoas, mas no Estado vizinho, em Sergipe. Uma liminar da justiça, atendendo a uma Ação Civil Pública, proíbe a Igreja de realizar qualquer atividade que provoque emissão ou propagação de sons ou ruídos acima dos limites de decibéis previstos na legislação ambiental.
Os promotores de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo Renê Erba e Carlos Henrique Ribeiro ingressaram com a ação e o Poder Judiciário de Sergipe concedeu liminar esta semana. A decisão atinge diretamente a congregação assembleiana localizada no conjunto Orlando Dantas.
Em Alagoas há precaução neste sentido
De olho nestas denúncias, o ministério da Assembleia de Deus em Alagoas, presidido pelo pastor José Antonio dos Santos, já dialogou com os dirigentes das congregações da capital e do interior para estudarem a melhor forma de cultuar a Deus sem atrapalhar a vizinhança. Alguns líderes, em comum acordo com os obreiros e coordenadores de departamentos musicais, proibiram o uso das baterias nos grupos eletrônicos.
Um exemplo disso foi a Igreja no Benedito Bentes 1, dirigida pelo evangelista Alexandre Novaes. A utilização do instrumento musical foi suspensa para evitar o barulho.
Segundo o promotor de Justiça, Alberto Fonseca, especialista em Defesa do Meio ambiente, o Ministério Público de Alagoas recebe semanalmente inúmeras denúncias de moradores incomodados com o volume do som proveniente de templos religiosos e bares. A fiscalização destes locais cabe aos técnicos da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).
Antes de formalizarem as denúncias no Ministério Publico, os moradores acionam a Polícia Militar, por meio da chamada de emergência 190. Uma viatura da PM vai ao local onde o volume do som é considerado alto e solicita do dono da residência ou do estabelecimento que reduza o barulho.
Quando há reincidência, os militares notificam o proprietário e lavram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Havendo recusa ou descumprimento da ordem, o responsável pode ser preso e autuado em flagrante. Ele seria enquadrado por perturbação do trabalho ou sossego alheio.
Igreja em Sergipe pode ser multada
A adaptação da Igreja em Sergipe deverá ser feita no prazo de 48h, e os representantes legais da Assembleia de Deus deverão apresentar, ao juízo competente, o seu alvará de funcionamento e inscrição municipal nos órgãos devidos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O Ministério Público do Estado de Sergipe recebeu reclamação popular formulada pela Associação de Moradores da localidade e empreendeu as investigações necessárias, concluindo a ocorrência de prática poluidora, que afeta e coloca em risco a saúde e o bem-estar da vizinhança.
Constatou, também, degradação do meio ambiente, pela ausência de licença que garante a aprovação do órgão de proteção ambiental.
A Promotoria também requereu a realização de vistoria e inspeção técnica nas próximas semanas. Ambas comprovariam que o som emitido ultrapassa os parâmetros legais.
THIAGO GOMES
com site Faxaju