Ainda não chegou a Alagoas esta determinação, mas a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deliberou que sejam colocados avisos nas bilheterias e nos trens da SuperVia comunicando que são proibidos os cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, nos vagões.

Caso isto venha a acontecer aqui, jovens da Assembleia de Deus no Farol e no Vergel, por exemplo, ficariam impedidos de evangelizar cantando ou distribuindo folhetos nos vagões, como fazem com certa frequencia. Eles também não poderiam falar do amor de Deus de forma pública nos ambientes das estações de trem da capital e do interior do Estado.

A concessionária de transporte urbano carioca tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, que havia determinado a proibição dos cultos e que fossem retirados dos vagões instrumentos musicais, aparelhos de som e microfones.

A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não conseguisse cumprir as medidas. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.

"Verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.

O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação.

A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.



DA REDA??O*