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17/03/2021

Portaria 002/2021 estabelece diretrizes para os procedimentos eclesiásticos

A Portaria começa a valer nesta quarta-feira, 17 de março de 2021



PORTARIA 002/2021


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no
Estado de Alagoas no combate ao COVID-19 e dá
outras providencias.


Considerando o Decreto Estadual nº 73.518 de 7 de março de 2021, que “dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá outras providencias”.

Considerando o Decreto Estadual nº 73.650 de 15 de março de 2021, que “dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá outras providencias”;

O PRESIDENTE da Igreja epigrafada, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as seguintes diretrizes na condução dos procedimentos eclesiásticos e administrativos:

I – Os cultos de doutrina das congregações onde os fiéis moram nas proximidades devem iniciar às 18:30 e encerrar às 20:30 horas, já as igrejas que tem culto jovem aos sábados, não devem ultrapassar às 20:00 horas. Aos domingos, as EBD’s funcionarão normalmente de acordo com o costume de cada Filial, porém, nos cultos noturnos, recomenda-se que não ultrapassem as 20:00 horas e as que têm dois cultos, não ultrapassem as 20:30 horas;

II – Ficam suspensas todas as atividades nos templos e em seus anexos, inclusive a permanência de pessoas durante o período entre 20:40 as 5:00 horas;

III – Os ensaios serão encerrados às 20:30 horas;

IV – Em todos os cultos e ensaios será expressamente proibido a permanência nos templos e nos anexos após às 20:30 horas, quando todos deverão seguir para seus destinos;

V – Recomenda-se que nesse período da pandemia os fiéis não procurem seus pastores ou dirigentes após o culto para atendimento pastoral;

VI - Continuam suspensas as atividades de grandes eventos, externos e internos, tais como congressos, cruzadas, vigílias e quaisquer tipos de aniversários e inaugurações;

VII – Para o efetivo cumprimento do decreto governamental, os cultos aos domingos nos templos, que em tempos normais estão lotados, deverão realizar dois cultos de uma hora e meia cada um, com intervalos de período suficiente entre ambos os cultos;

VIII – Em cada culto celebrado aos domingos poderão ser escalados no máximo dois grupos musicais, que ministrarão louvor respeitando as normas de distanciamento social;

IX – Considerando que o culto semanal de doutrina possui menor frequência, cada templo deverá observar as regras de distanciamento social escalando apenas um grupo musical de louvor;

X – A celebração do sacramento da Ceia do Senhor deverá observar os mesmos princípios já adotados no início da pandemia, com os seguintes procedimentos:

a.  O celebrante consagrará os elementos conforme a nossa liturgia e a distribuição dos mesmos ocorrerá em três pequenos cultos, com breves louvores e um sucinto sermão da Palavra de Deus;

b.  Os celebrantes, presbíteros e diáconos deverão utilizar luvas, máscaras, pãezinhos individuais e cálices descartáveis;

c.  Os diáconos, usando luvas, entregarão o pão e o cálice na mão do comungante;

XI – No tocante aos Círculos de Oração, considerando que a frequência não atinge o percentual estabelecido pelo decreto governamental, continuarão funcionando normalmente no mesmo dia e horário, observando o distanciamento social;

XII – Os oficiais das igrejas deverão controlar o fluxo de pessoas, evitando a permanência das mesmas nos corredores após os cultos e não serão permitidas aglomerações nas imediações dos templos;

XIII – Orientamos que em todos os cultos as portas e janelas frontais estejam fechadas;

XIV- Recomenda-se que pessoas de qualquer idade com sintomas de gripe e resfriado (coriza, congestão nasal, espirros, dor de garganta, tosse seca e febre), devem permanecer em casa, e, se possível, assistir aos cultos pelo site oficial da Igreja: adalagoasoficial no canal do Youtube;

XV - As interações sociais devem limitar-se aos acenos e saudações verbais sem abraços e apertos de mãos;

XVI - Só serão permitidas a entrada nos templos de pessoas com máscaras e após realizada a higienização das mãos com álcool 70%, sendo proibido o compartilhamento de objetos e equipamentos de uso pessoal, sem haver sido realizada a adequada higienização;

XVII – Caso algum gestor municipal adote critérios diferenciados do decreto estadual, a Igreja Sede põe-se à disposição dos dirigentes das filiais para dirimir quaisquer dúvidas;

XVIII – Na Capital, continua suspenso o funcionamento dos templos das congregações, para qualquer liturgia, às segundas-feiras e às terças-feiras.

XIX – Na sede estadual, situada na Avenida Moreira e Silva, 406, Farol, os cultos às terças-feiras ocorrerão a partir das 18:30, encerrando-se às 20:15 horas;

XX - Recomenda-se que em todos os cultos os dirigentes façam orações especiais com os membros para Deus deter a praga em suas origens.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.


Maceió, Alagoas, 17 de março de 2021.


Reverendo José Orisvaldo Nunes de Lima
Presidente da IEADEAL e COMADAL

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Aos Domingos 18:30h - Culto Evangelístico

As Terças-feiras 18:30h - Culto de Doutrina

As Quarta-feiras 10:00h as 17hs - Círculo de Oração

As Sextas-feiras 18:30h - Culto de Oração

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