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21/06/2009

Pelo menos 11 estados abrirão concurso para cartórios até 2010

Órgão estima que 5 mil cartórios no país estejam em situação irregular


Cartorário ganha conforme o volume de serviços e arca com os custos do cartório: aluguel e funcionários, por exemplo

Depois de o Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) regulamentar os crit?rios para concurso p?blico nos cart?rios de todo o Pa?s, pelo menos 11 estados abrir?o, at? o come?o do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.

Entre os estados que preveem concurso est?o Alagoas, Bahia, Cear?, Goi?s, Maranh?o, Para?ba, Pernambuco, Piau?, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.

O CNJ determinou, no dia 9 de junho, que todos os respons?veis por cart?rios do pa?s que assumiram o cargo depois da Constitui??o de 1988 sem fazer concurso p?blico deixem a fun??o. A estimativa do conselho ? de que 5 mil estejam nessa situa??o.

Quem entrou no cargo antes da promulga??o da Constitui??o, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo.

A partir da resolu??o do CNJ, os Tribunais de Justi?a, respons?veis por controlar os servi?os dos cart?rios em cada unidade da federa??o, t?m 45 dias para informar ao CNJ sua situa??o. A reportagem apurou a situa??o nos 26 estados mais Distrito Federal. Confira tabela abaixo.

Novos concursos

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi?a do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que est?o em situa??o irregular.

"Ap?s analisar todos esses dados ? que ser? publicada a rela??o dos cart?rios aptos a realizar concurso", disse. Segundo o juiz, quem se sentir prejudicado poder? questionar antes que os novos concursos sejam abertos.

Chimenti prev? que todos os editais para preenchimento dos cargos que ficar?o vagos em raz?o da resolu??o sejam publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos ? de um ano.

Na avalia??o do juiz corregedor auxiliar dos servi?os notariais e de registro de Pernambuco, F?bio Eug?nio Oliveira Lima, a medida do CNJ atende o interesse dos tribunais. "Acho que a resolu??o ? de interesse p?blico, pois permite que estados organizem esses servi?os."

De acordo com o juiz, h? mais de 10 anos o estado do Perbambuco tenta, sem sucesso, substituir os cartor?rios sem concurso por n?o concursados, mas enfrenta "resist?ncias".

Para o juiz auxiliar da Presid?ncia do Tribunal de Justi?a do Piau?, Jos? Vidal de Freitas Filho, a medida pode gerar "inconformismo" entre os que ser?o afetados. "Mas n?o creio que a decis?o seja revertida", completou.

Contra a medida

Segundo o presidente da Associa??o dos Not?rios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rog?rio Portugal Bacellar, a entidade tentar? discutir com o CNJ para que a situa??o dos que assumiram cart?rios sem concurso entre 1988 e a regulamenta??o da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".

"De 88 at? ser regulamentado, eram as leis estaduais que monitoravam nossa atividade. Os tribunais agiram de acordo com as leis estaduais. Isso n?o pode ser considerado irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem concurso ap?s 1994 "n?o tem o que questionar".

Bacellar diz ainda que, em muitos locais do pa?s, a atividade cartor?ria n?o ? rent?vel. "Em alguns cart?rios de grandes centros pode at? ter ganho bruto bom, mas voc? paga uma parte ao Poder Judici?rio e, em alguns estados, para o governo. Tira aluguel de pr?dio, custo do funcion?rio, material de expediente, e a renda cai."

O presidente nacional da Anoreg falou que a entidade tentar? o di?logo com o CNJ, mas n?o descarta entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, se necess?rio.

Regras do concurso

O artigo 236 da Constitui??o estabele que "os servi?os notariais de registro sejam exercidos em car?ter privado" e que "o ingresso na atividade depende de concurso p?blico". A regulamenta??o da lei, no entanto, veio cinco anos depois, em 1994.

O titular de cart?rio, embora seja selecionado por concurso, n?o atua como um funcion?rio p?blico, mas sim como um concession?rio de um servi?o. Ele ? como um empres?rio e arca com todos os custos do cart?rio, inclusive os trabalhistas e aluguel do im?vel, por exemplo. De acordo com o CNJ, os ganhos podem chegar a R$ 400 mil mensais. Pela lei, para ser titular de cart?rio ? preciso ser bacharel em direito ou ter, pelo menos, dez anos de experi?ncia em cart?rio.

Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso ?s rendas e d?bitos dos cart?rios antes de assumir os cart?rios. O preenchimento das vagas ocorre de acordo com a classifica??o no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe as melhores cidades.

Ap?s entrar em determinado cart?rio, ? permitido ap?s dois anos de atividade participar de concurso para tentar transfer?ncia para outro cart?rio ? isso ? chamado de concurso de remo??o.

Os titulares de servi?os notariais, ou simplesmente cartor?rios, atuam com notas; registro de contratos mar?timos; protesto de t?tulos; registro de im?veis; registro de t?tulos e documentos e civis das pessoas jur?dicas; registro civis das pessoas naturais e de interdi?es e tutelas; e registro de distribui??o.



Mariana Oliveira e Marta Cavallini
G1
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