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Notícias » Música e Literatura

12/06/2013

Ordem dos Músicos não pode mais fiscalizar atividades musicais em igrejas

Ordem não pode exigir que quem canta ou toca na igreja esteja inscrito na entidade


Agora ? definitivo. O Conselho Federal da Ordem dos M?sicos do Brasil (OMB) e o Conselho Regional do Estado de S?o Paulo da OMB n?o podem mais impedir ou atrapalhar a realiza??o de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa por meio da exig?ncia de que os membros dessas institui?es estejam inscritos na Ordem. Por meio de senten?a publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a no ?ltimo dia 3 de junho, com validade em todo o territ?rio nacional, a Justi?a Federal em S?o Paulo decidiu que a fiscaliza??o da OMB nesses ambientes viola os princ?pios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de express?o.

Em agosto de 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad?o do MPF/SP prop?s uma a??o civil p?blica com pedido de liminar para que Conselho Federal da OMB deixasse de praticar atos de fiscaliza??o que pudessem impedir ou atrapalhar a realiza??o de eventos musicais e religiosos em templos, igrejas e ambientes similares. A PRDC argumentou na ocasi?o que "n?o se pode exigir dos m?sicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes cong?neres a habilita??o t?cnica e forma??o espec?fica para suas atividades".

Em maio do ano passado, a Justi?a Federal concedeu a liminar requerida pelo MPF e, desde ent?o, a fiscaliza??o da OMB nesses locais j? estava vetada. Agora, a proibi??o passa a ser definitiva porque ocorreu o julgamento do m?rito da a??o - e a decis?o anterior, de car?ter provis?rio, foi confirmada em senten?a. Em caso de descumprimento da decis?o, a OMB pode ser multada em R$ 10 mil para cada pr?tica irregular.

Ritual

"A m?sica integra o culto (ritual religioso), e nessa condi??o n?o pode ser considerada uma atividade profissional sujeita ? fiscaliza??o da Ordem dos M?sicos. Os m?sicos nela atuam como parte da celebra??o religiosa, a qual ? vedada a interfer?ncia do Estado", diz um trecho da senten?a. "A respeito da liberdade de culto, Jos? Afonso da Silva, em sua obra 'Coment?rio Contextual ? Constitui??o', esclarece: 'A religi?o n?o ? apenas sentimento sagrado puro. N?o se realiza na simples contempla??o do ente sagrado (?); se exterioriza na pr?tica dos ritos, no culto, com suas cerim?nias, manifesta?es, reuni?es, fidelidade aos h?bitos, ?s tradi?es, na forma indicada pela religi?o escolhida'".

Ainda de acordo com a senten?a, "aqueles que participam de atividades musicais em igrejas ou templos n?o seriam considerados profissionais, visto que para participar de uma atividade religiosa seria prescind?vel deter conhecimento t?cnico espec?fico para a execu??o dessa atividade ou forma??o acad?mica". "Portanto, n?o seria cab?vel a fiscaliza??o e autua??o pela Ordem dos M?sicos. No entanto, ainda que, em tese, um m?sico que participe do culto seja considerado profissional, ? vedada a interfer?ncia da Ordem dos M?sicos quando a atua??o se der em institui??o de natureza religiosa, havendo impedimento ? exig?ncia do credenciamento no conselho profissional como condi??o para a participa??o em cultos em igrejas ou templos".



Procuradoria da Rep?blica em S?o Paulo
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