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01/03/2024

Após avalanche de críticas, governo suspende nota sobre aborto ‘legal’ até 9 meses

Fonte: Gospel Mais

O Ministério da Saúde, através da ministra Nísia Trindade, emitiu um comunicado informando a decisão de suspender a Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS que defendia a possibilidade do aborto “legal” no Brasil, ou seja, os previstos em lei, ser realizado em qualquer fase da gestação.

A decisão da pasta surgiu após uma avalanche de críticas tomar conta das redes sociais ao longo desta quinta-feira, com parlamentares da oposição e líderes religiosos classificando a medida como “demoníaca”, visto que previa o abortamento de bebês completamente desenvolvidos e com plenas condições de viver fora do útero.

De acordo com a Saúde, a ministra que cumpre agenda em Boa Vista (RR), “tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei”, informou o Terra.

Contudo, a pasta alegou que o documento em questão “não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso. Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”.

Reações

Antes mesmo da suspensão da Nota Técnica, algumas mídias notadamente aliadas ao governo estavam se antecipando em dizer que o documento, na realidade, não criava nenhuma inovação no tocante ao aborto no Brasil, mas tão somente retomava o que já existia antes do governo Jair Bolsonaro.

O fato, porém, é que a Nota Técnica de Nº 44/2022-DAPES/SAPS/MS (0027713213), publicada na gestão do ex-presidente, em 2022, especificou a recomendação de que abortos previstos em lei não deveriam ocorrer além da 23ª semana de idade gestacional, dado à viabilidade de vida do bebê fora do útero.

Ao propor a Nota Nº 2/2024, porém, o governo Lula propôs com ela a revogação da medida anterior, deixando claro o seu posicionamento no sentido de que abortos previstos em lei podem, sim, ser praticados em qualquer período da gestação, resultando daí as críticas que tomaram conta das redes.

“O aborto induzido não tem relação com o tempo gestacional, peso fetal e tampouco ‘viabilidade fetal’ […] Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito”, dizia a nota da Saúde.


Da Redação/AD Alagoas
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