PORTARIA n° 09/2023
das filiais, Sede de Campos Eclesiásticos ou
Congregações
e Subcongregações, utilizar
cartões de crédito ou outras formas de crédito
dos
membros para serem aplicados na IGREJA.
Considerando as recentes notícias sobre casos de líderes de IGREJAS que utilizaram cartão de crédito e outras formas de obtenção de créditos de fiéis, os quais se sentem lesados por falta de pagamento;
Considerando que as compras que dizem respeito às aquisições de quaisquer bens para a Igreja, obrigatoriamente, devem ser realizadas em nome desta Organização Religiosa e pagas dentro das normas tributárias e contábeis;
Considerando a necessidade em disciplinar os atos inerentes aos procedimentos a serem adotados pelos dirigentes das Filiais;
O PRESIDENTE da Igreja epigrafada, em deliberação com as Mesas Diretoras da IEADEAL e COMADAL, constante na reunião realizada no dia 23 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com as mesmas,
RESOLVEM
Art. 1°. Fica proibido que dirigentes e líderes, quer sejam Sedes de Campos Eclesiásticos ou Congregações e Subcongregações, utilizem cartões de crédito dos membros ou qualquer outro tipo relação de crédito pessoal para ser investido na IGREJA.
Art. 2°. Que tal prática é amplamente desaprovada pelas Mesas Diretoras da IEADEAL e COMADAL, e, não se responsabilizará pelos danos causados pela desobediência dos líderes e dos membros que, respectivamente, tomarem e fornecerem os meios para obtenção de crédito.
Art. 3°. Aqueles que infligirem estas proibições, pela desobediência, responderão pelas sanções estatutárias e regimentais, além de, se houver, responderão pelos procedimentos administrativos ou judiciais perante as autoridades competentes.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.
Templo Sede, Maceió, Alagoas, 20 de dezembro de 2023.
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